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07/04/2008
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                                 Suporte

Você tem dúvidas sobre qual o melhor seguro a fazer? A Hípica Corretora de Seguros lhe oferece esse suporte, para maiores detalhes entre em contato.

Acidente Pessoal

É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com veículo segurado, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do veículo segurado.

Beneficiário

Pessoa física ou jurídica nomeada pelo Segurado, com prévia e expressa anuência da Alfa Seguradora, para ser o favorecido em caso de indenização que seja devida pelo contrato de Seguro.

Bônus

Desconto no prêmio concedido ao Segurado por apresentar, em determinado período de tempo, experiência sem sinistros.

Dano Estético

É todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou perda de beleza ou estética.

Dano Moral

É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

Endosso

É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o Segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou transferem a outrém.

Estipulante

Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em nome do Segurado. Os seguros contratados através de Estipulante são normalmente de grupo de pessoas que possuam algum tipo de vínculo entre si e com o próprio Estipulante. O seguro contratado individualmente não requer a figura do Estipulante.

Franquia

Valor previsto na apólice, com o qual o Segurado contribui obrigatoriamente toda vez que ocorrer um sinistro que consuma ou constitua uma indenização parcial.

Furto

É a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência a pessoa.

Furto qualificado

Ação cometida para subtração de coisa móvel com destruição ou rompimento de obstáculo que possa ser identificado por vestígios ou comprovada por inquérito policial.

Limite Máximo de Indenização

Valor máximo da indenização contratada para cada garantia, não condicionado, entretanto, ao prévio reconhecimento de que eventual sinistro venha a ser liquidado pelo seu pagamento integral.

Perda Parcial

A perda parcial será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis pelas Garantias Básicas NÃO atingirem 75% do valor do veículo determinado na apólice.

Indenização Integral

A indenização integral será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis pelas Garantias Básicas atingirem ou ultrapassarem 75% do valor do veículo determinado na apólice, sendo esta o sinônimo de Perda Total. Prêmio É a importância paga pelo segurado, ou estipulante/proponente, à Seguradora para que esta assuma os riscos previstos pelo contrato de Seguro.

Região de enquadramento e taxação de risco

É a região de utilização do veículo, aquela na qual o veículo transita habitualmente, e, em havendo duas ou mais regiões de trânsito habitual, será tomado como referência para a taxação do prêmio a região de maior risco, ou seja, a que determinar o prêmio mais agravado.

Responsabilidade Civil

É a responsabilidade que o Segurado poderá ser obrigado a reparar, ao provocar involuntariamente danos corporais e/ou materiais em terceiros.

Risco

Probabilidade de ocorrência de evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado ou Beneficiário do Seguro, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.

Roubo

É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência a pessoa.

Salvados

O veículo ou acessório encontrado após o pagamento da indenização ao Segurado pelo roubo ou furto total, ou o que restou de um veículo, acessório, peças e partes após um acidente indenizado pela Seguradora.

Sinistro

Ocorrência de acontecimento que provoque dano/prejuízo ao veículo segurado, a seus passageiros e/ou a terceiros, previsto no contrato de Seguro.

Usuário principal

É o usuário habitual do veículo onde se utiliza no mínimo 75%, e, em caso de dois ou mais usuários habituais, será tomado como referência para a taxação do prêmio o de maior risco, ou seja, o prêmio mais agravado.

 
 
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