Reembolsa
o segurado pelos prejuízos que venha a sofrer em conseqüência
de roubo de seus bens mencionados na apólice e ocorrido no imóvel
indicado como local do seguro. Além do roubo e furto qualificado
efetivamente ocorrido, o seguro pode cobrir danos materiais
causados aos bens pela simples tentativa de roubo e furto qualificado.
A cobertura de roubo é também comumente contratada na modalidade
de Multiriscos, associada a outras coberturas como o de Incêndio
e Responsabilidade Civil.