O
objetivo é o reembolso de despesas com cirurgias, estadias em
hospitais, tratamentos e consultas médicas feitas pelo segurado,
podendo ser feito por pessoas físicas ou jurídicas sempre em
favor de pessoas físicas. Poderá cobrir consultas médicas de
rotina, o que deverá ser especificado no contrato, elevando
o valor do prêmio a ser pago. Existem certos planos em que são
montados convênios médico-hospitalares, onde o segurado tem
um limite estabelecido no seu contrato, dentro do qual não precisará
desembolsar nada ao se utilizar os serviços conveniados.
Diferentemente dos planos de saúde operadas por Medicina de
Grupo ou Cooperativas, os planos de Seguro Saúde são fiscalizados
pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que controla
as reservas técnicas e a solvência das seguradoras, visando
a proteção do segurado.