Este
seguro é obrigatório para as empresas de transporte e embarcadores.
Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente a carga
transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes,
bagagem, mostruário, remessa postal, etc), por roubo, desaparecimento
e danificação, com indenização por reembolso. É operado por
várias modalidades: aérea, marítima, lacustre e terrestre (rodoviária
e ferroviária). Além da carga o seguro pode ser feito também
na forma de Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros
e Animais.