Dicas de Seguros
01 - Para contratar qualquer apólice de seguro
procure um corretor da sua confiança, registrado na SUSEP, ou
entre em contato direto com uma sociedade seguradora.
02 - O valor do bem a ser segurado deverá sempre
ser igual ao seu valor real.
03 - Não se pode fazer mais de um seguro para
o mesmo bem, salvo se for em complemento do primeiro e o segurado
deverá declarar nas referidas apólices a existência do outro
seguro.
04 - O prazo que o segurador tem para aceitar
uma proposta de seguro é de 15(quinze) dias. O pagamento antecipado
do prêmio de seguro não garantirá a cobertura do seguro até
o fim daquele prazo.
05 - A importância segurada é o valor máximo
de indenização para qualquer sinistro. Se o valor do bem segurado
aumentou ou diminuiu, o segurador deverá ser devidamente comunicado
a fim de que providencie a respectiva alteração no seu contrato.
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Dicas de Seguro
Automóvel
01 - Os veículos segurados envolvidos em acidente
devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos
indenizáveis.
02 - As avarias não relacionadas com o acidente
ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados
pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo
seu próprio uso ou desgaste.
03- Os acessórios só terão cobertura mediante
pagamento de prêmio adicional correspondente
04 - Para receber indenização por perda total,
o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da
documentação pertinente.
05 - Qualquer alteração no objeto ou local
segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.
06 - Se você teve seu veículo furtado ou roubado
pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período
em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo
4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A
solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria
da Fazenda, Guichê do IPVA.
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Dicas de Seguro
Residencial
1. Existem dois tipos de contrato de seguro
residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado
será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos
que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais
do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos
os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato,
menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia
para identificar os bens que integram a residência. Neste caso
é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada;
2. Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente.
Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas
e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de
arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga
pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso
das indenizações, entre outros cuidados;
3. No seguro residencial, normalmente, há a
estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá
sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio
de endosso;
4. Existem várias formas de pagamento disponíveis:
boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha
a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades.
Se não houver essas alternativas na seguradora escolhida, faça
cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques
a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão.
Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados;
5. Confira a apólice no ato de sua chegada
(dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência
as alterações necessárias;
6. Evite divergências, acompanhando atentamente
a vistoria realizada na residência ou empresa;
7. Em caso de sinistros, avise imediatamente
a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos
decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do
sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode
atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da
indenização;
8. No caso de seguro comercial, pergunte ao
corretor o que será preciso para receber o seguro em caso de
sinistro (notas fiscais, controle de estoque, etc).
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Dicas de Seguro
de Vida
1 - Leia as Condições Gerais do contrato, observando
com atenção todas as garantias oferecidas pelo plano e os "Riscos
Excluídos".
02 - Leia atentamente o cartão–proposta ou
proposta de inscrição que deverá ser assinado(a) pelo segurado
juntamente com a declaração pessoal de saúde, geralmente constante
do verso do referido documento.
03 - Não omita informações sobre o seu real
estado de saúde na declaração pessoal que excluirá a cobertura
do seguro
04 - Não permita que a declaração pessoal de
saúde e o cartão – proposta sejam preenchidos e/ou assinados
por outra pessoa, mesmo que seja o corretor de seguros.
05 - Os certificados enviados regularmente
para os segurados são prova do valor do capital segurado vigente,
para pagamento de qualquer indenização por ocorrência de sinistro.
06 - Exija do estipulante ou da seguradora
o seu certificado de seguro no qual deverâo constar os capitais
segurados de cada garantia e a data de início do seguro.
07 - Mantenha seus beneficiários cientes dos
documentos relativos ao seu seguro.
08 - Verifique o índice de atualização dos
valores dos prêmios e importâncias seguradas.
09 - Verifique se nas Condições Gerais são
previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento.
Obs. Importante:
É vedado ao estipulante recoher dos segurados,
a título de prêmio de seguro, qualquer valor além daquele fixado
pela seguradora e a ela devido. Caso o estipulante receba, juntamente
com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que
título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado
na cobrança o valor do prêmio de cada segurado. (art.47 da Circular
SUSEP 17/92).