Você sabia que conforme o Decreto
Lei 73/66 os seguros devem ser contratados por intermédio
de um Corretor de Seguros ?
Decreto Lei 73/66, capítulo XI, Artigo 122: “O
Corretor de Seguros é o intermediário legalmente
autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre
as Sociedades Seguradoras e as Pessoas Físicas ou Jurídicas
de Direito Privado.”
Antes de contratar o seguro em um Banco veja se esta instituição
está respeitando a Lei. Verifique se a pessoa que está
lhe atendendo é um funcionário do Banco ou um
Corretor de Seguros.